Teve voo cancelado por causa dos bloqueios de estradas? Veja seus direitos e o que fazer

Consumidores têm direito a reembolso por atrasos de mais de quatros horas e cancelamentos por parte da empresa aérea

Giovanna Sutto

Os bloqueios em rodovias realizados por caminhoneiros bolsonaristas também impactaram a operação dos aeroportos e têm prejudicado as viagens de centenas de brasileiros. Em São Paulo, o Aeroporto de Guarulhos, localizado no município de Cumbica, na região metropolitana da capital paulista, foi afetado com cancelamentos de voos.

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Tudo porque a rodovia Helio Smidt, que dá acesso ao aeroporto, foi interditada pelos manifestantes que contestam o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste último domingo (30), quando o petista Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito com 50,9% dos votos válidos contra 49,10% obtidos por Jair Bolsonaro (PL).

Ao menos 25 voos foram cancelados entre segunda-feira (31) e esta terça (1) no aeroporto de Cumbica, o maior do país. Em São Paulo, os caminhoneiros bloqueiam trechos da Castello Branco, da Regis Bittencourt e da Marginal Tietê.

Há uma série de preocupações sobre como os bloqueios podem impactar o abastecimento de alimentos e combustíveis nos próximos dias. O setor de transportes e a bancada agro já se posicionaram contra o movimento.

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) alertou as autoridades sobre os impactos dos bloqueios na malha aérea. A estimativa é de que, caso o cenário atual se mantenha, ao longo do feriado, o setor poderá sofrer com desabastecimentos de querosene de aviação.

O transporte aéreo também está sendo prejudicado pela dificuldade na chegada de tripulantes e outros profissionais aos terminais, inviabilizando a operação e prejudicando, ainda, atividades essenciais como o transporte gratuito de órgãos para transplantes e o envio de cargas.

Em relação aos cancelamentos, para saber o que o passageiro prejudicado pelos bloqueios nos aeroportos pode fazer, o InfoMoney contatou as autoridades diretamente responsáveis pelo setor, empresas aéreas e advogados do consumidor para responder as principais dúvidas sobre o assunto. Confira:

O Procon-SP afirma que tem visto com preocupação as consequências dos protestos, “especialmente em relação aos consumidores que estão sendo impactados no exercício de seus direitos, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid. “Vamos trabalhar para ajudar todos os consumidores que registrarem reclamação nesse período, buscando minimizar os prejuízos sofridos”.

Quem perdeu o voo terá reembolso?

A resposta é: depende. Se a companhia aéra cancelou ou atrasou um voo em mais de quatro horas, ela deve oferecer as alternativas de reembolso, reacomodação em outro voo e até execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme a Resolução nº 400/2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). O passageiro pode escolher uma das alternativas, conforme as regras da agência.

Caso o passageiro opte pelo reembolso, ele deverá receber os valores conforme as regras da Anac a depender de sua situação:

  1. I – integral, se solicitado no aeroporto de origem, de escala ou conexão, assegurado, nestes dois últimos casos, o retorno ao aeroporto de origem;
  2. II – proporcional ao trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro.

“O reembolso também poderá ser feito em créditos para a aquisição de passagem aérea, mediante concordância do passageiro”, diz Victor Hanna, advogado especializado em direito aerronáutico e sócio do escritório Goulart Penteado.

Marco Antonio de Araújo Júnior, advogado especializado em direito do consumidor, pondera que o problema não foi ocasionado pelas companhias aéreas não havendo previsão legal para situações de atraso “em razão de caso fortuito ou força maior, como o dos bloqueios das estradas”.

“Por isso, a negociação entre consumidor e companhia aérea é a melhor saída, levando em conta o bom senso e a ausência de vontade das duas partes em causar o transtorno”, explica.

Porém, Araújo Júnior ressalta que “esse é o momento das companhias aéreas atuarem com bom senso e equilíbrio e entender que muitos consumidores já foram prejudicados e que uma alternativa sem custos pode fidelizar o consumidor à empresa.”

No caso de cancelamento por conta da empresa, o consumidor tem direito à solicitação de reembolso.

Quais as regras em relação a atraso de voos?

A resolução n° 400 da Anac também explica que:

“A companhia aérea deve oferecer assistência material ao passageiro. A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”, afirma Hanna.

Remarcação de voo

Segundo a resolução 400, da Anac, sempre que houver atraso por mais de quatro horas ou cancelamento de voo, o transportador deverá oferecer, além da opção de reembolso, a possiblidade de remarcação do voo, além de execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.

A empresa pode reacomodar o passageiro em outro voo ou remarcar a viagem para outro dia e horário. Se o passageiro optar pela reacomodação ou remarcação diante de cancelamento ou atraso, poderá escolher entre:

O que o consumidor pode fazer para resolver a questão?

Se o consumidor não conseguiu chegar a tempo de pegar o voo porque estava retido em um bloqueio ou interdição de uma via pública ou estrada, a recomendação é unir evidências do que ocorreu e negociar com a companhia aérea uma realocação em um voo próximo, sem a cobrança de multa ou diferença tarifária, já que a responsabilidade pelo atraso não foi dele, segundo o advogado Araújo Júnior.

O passageiro pode procurar o balcão de embarque da companhia ou o atendimento da Anac dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema.

Hanna adiciona que medidas judiciais podem ser tomadas se alguma das regras previstas não forem respeitadas. “Isso porque, considerando que nesses casos os cancelamentos e atrasos não foram diretamente causados pelas empresas, não há a configuração de responsabilidade civil.”

Ele explica que o Art. n° 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, no parágrafo 3º e inciso IV, diz que a empresa aérea não responde pelo dano recorrente de atraso ou cancelamento do transporte aéreo, se comprovar que o fato se deu por força maior (algo imprevisível e inevitável), tendo sido impossível adotar medidas necessárias, suficientes e adequadas para evitar o dano.

“Portanto, apenas poderá ser pleiteada indenização (material ou moral), caso o passageiro comprove que a companhia aérea não prestou as assistências exigidas pela Resolução 400 da Anac, com o intuito de amenizar o desconforto vivido pelo passageiro devido ao cancelamento ou atraso”, diz Hanna.

Apesar disso, se a companhia aérea exigir que o consumidor pague multa e diferença tarifária por causa do atraso, segundo Araújo Júnior, vale uma reclamação administrativa junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e, eventualmente, levar a questão ao Juizado Especial.

Vou viajar nos próximos dias, o que fazer?

Aos passageiros, a Abear recomenda que busquem se deslocar com antecedência e atentem para a situação das vias de acesso aos aeroportos. Vale confirmar se o voo está mantido e checar com a companhia aérea se há algum risco de cancelamento.

O que dizem as aéreas?

A Gol afirmou que devido ao “bloqueio de importantes estradas do país”, sua operação pode ser afetada em alguns aeroportos nesta terça-feira, 1º de novembro.

“Para evitar transtornos, pedimos aos clientes que, antes de saírem de casa, verifiquem o status do seu voo pelo link do site e programem sua chegada ao aeroporto de embarque com pelo menos três horas de antecedência do horário da decolagem”, diz, por nota, a empresa.

Para facilitar ainda mais a viagem, a companhia sugere que o check-in seja feito pelo site ou aplicativo, para evitar filas e ganhar tempo. Caso haja necessidade de reprogramação de viagens, os clientes podem entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone: 0300-115 2121.

A Latam, por sua vez, confirmou alguns cancelamentos pontuais, “mas dentro da normalidade e muito pouco em relação ao total de voos da companhia”. As operações da empresa no aeroporto de Guarulho estão normais, segundo a assessoria da aérea.

“Devido ao bloqueio de importantes vias do Brasil, o tempo de chegada nos aeroportos pode ser maior. Nossas operações seguem normalmente, mas com alguns impactos pontuais, por isso recomendamos que antes de sair de casa, o passageiro verifique o status do seu voo no site e se dirija ao aeroporto com mais antecedência possível”, diz a empresa.

Não há menção sobre alguma orientação em relação a reembolsos ou remarcações de voos.

A Azul afirma que, por conta dos bloqueios nas estradas e rodovias, a companhia teve na noite desta segunda (31) dois voos atrasados (AD 4517 Guarulhos-Porta Alegre e AD2745 Guarulhos-Cuiabá).

E foram cancelados os seguintes voos: AD 5080 (Confins-Governador Valadares), AD 4615 (Governador Valadares-Confins), AD 2806 (Viracopos-Palmas), AD 2928 (Palmas-Viracopos) e AD 4554 (Viracopos-Sinop) no dia 1º de novembro, além do voo AD 1555 (Sinop-Viracopos), no feriado do dia 2 (quarta-feira).

“A Azul segue monitorando a situação e reforça que os clientes dos voos cancelados serão reacomodados e receberão toda a assistência necessária da equipe local da Azul, conforme prevê a resolução 400 da Anac”, diz a empresa.

A companhia destaca, ainda, que flexibilizou o atendimento aos clientes que estão enfrentando dificuldades em chegar ao aeroporto e que esses serão atendidos pelo site, aplicativo e demais canais oficiais.

Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.