Tarifa de quitação antecipada torna portabilidade de crédito inviável, diz entidade

Segundo a Pro Teste, é necessário encerrar o acordo com uma instituição para, então, abrir com outra

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SÃO PAULO – A portabilidade de crédito, possibilidade de o devedor movimentar o empréstimo de uma instituição para outra em busca de juros menores, não é uma ação viável nos moldes atuais do sistema financeiro. De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), os bancos cobram tarifas por quitação antecipada do saldo, o que faz com haja mais prejuízo do que lucro ao consumidor.

“Em vez da pessoa conseguir transferir o crédito do jeito que ele foi contratado, é necessário encerrar o acordo com uma instituição para abrir com outra”, explicou o economista Leonardo Diz, gerente da área de informações e serviços da entidade.

Para a casa

No final do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma série de medidas como forma de baratear os empréstimos. Entre elas, estava a portabilidade de crédito, que, via de regra, facilita a transferência do saldo devedor de uma instituição para outra.

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Contudo, além da Pro Teste, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também se manifestou, afirmando que a medida não barateará os juros da casa própria. Atualmente, bancos cobram pelo financiamento feito com parcelas variáveis (incidência da Taxa Referencial) até 12% de taxa por ano.

O superintendente técnico da Abecip, Carlos Eduardo Fleury, em entrevista dada recentemente à InfoMoney, também criticou a necessidade de fechamento de um contrato e a abertura de um outro para garantir a operação. “Isso custa caro, porque é necessário passar novamente pelo registro de imóveis”, afirmou.

Barateando?

Como exemplo da falta de possibilidade do emprego desse sistema, a Pro Teste citou pesquisa sobre levantamento parecido: o pagamento antecipado do crédito para a compra de um carro. As tarifas cobradas em geral são um percentual do saldo devedor, variando de 3% (limitado a R$ 500, na Nossa Caixa) a 8% (Banco do Brasil).

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Supondo que uma pessoa compre um automóvel de R$ 30 mil em 48 meses, dando uma entrada de 20% e financiando R$ 24 mil, com juros mensais de 2%. No 36º mês, foram pagos R$ 28.167,34.

Caso o consumidor decida pagar o restante antecipadamente, com o desconto dos juros, deverá desembolsar de uma vez pouco R$ 7.403. Caso mantenha o financiamento, no final arcará com quase R$ 9.389. Em outras palavras, com a quitação antecipada, o desconto seria de algo em torno de R$ 1.985.

“Mas, com a cobrança da taxa de R$ 1 mil do Santander pela antecipação, por exemplo, o abatimento será de apenas R$ 985,90”, conclui a pesquisa.

Menores e maiores

Apenas para se ter uma idéia da incidência de juros, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), a menor taxa aplicada em maio foi a do crédito direto ao consumidor (CDC) concedido pelos bancos: de 3,13% ao mês. Já a maior ficou a cargo dos empréstimos concedidos por financeiras (11,38%).

Veja, na tabela abaixo, as variações completas:

Taxas de juros
Tipo de Financiamento Cobrança mensal
Crediário 5,98%
Cheque especial 7,79%
Cartão 10,29%
CDC Banco 3,13%
Empréstimo Pessoal 5,37%
Financeira 11,38%
Taxa Média 7,32%

Fonte: Anefac