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SÃO PAULO – A proibição da TLA (tarifa de liquidação antecipada), que já está vigente, não valerá para os contratos de financiamento habitacional. A restrição consta na publicação da norma, presente na edição da última segunda-feira (10) do Diário Oficial da União.
As novas determinações do CMN (Conselho Monetário Nacional) foram apresentadas na semana passada. A TLA é uma tarifa imposta quando a dívida é quitada antes do prazo. Segundo o Banco Central, o valor máximo dessa cobrança chega a R$ 10 mil.
Falha
Entidades de defesa do consumidor afirmam que essa tarifa impossibilita a pessoa de efetuar o pagamento do empréstimo e conseguir os descontos dos juros que estariam presentes nas parcelas subsequentes. Para o gerente-jurídico do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Marcos Diegues, a restrição na abrangência da norma é uma falha.
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“A regra deveria ser geral e irrestrita. O direito ao desconto na quitação antecipada de um empréstimo está previsto no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou à Agência Brasil, considerando que a proibição deveria ser estendida a todos os contratos de concessão de crédito, inclusive os assinados antes da publicação da norma.
Pós-fixados
O BC detalhou que os financiamentos de imóveis ficaram de fora da norma, pois os juros deste tipo de empréstimos são pós-fixados, com atualização monetária determinada pela TR (taxa referencial).
Dessa forma, seria impossível enquadrar os financiamentos nas regras para cálculo do valor que deverá ser pago na ocasião da quitação antecipada.