Tarcísio proíbe exigência de passaporte de vacinação contra Covid em SP

Governador sancionou texto aprovado por bolsonaristas na Alesp em 2022, mas vetou 6 dos 9 artigos do PL 668/21; veja quais

Lucas Sampaio

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, em entrevista coletiva (Leandro França/XP)

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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta quarta-feira (15) uma lei que proíbe a exigência de passaporte de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos e privados no estado.

A lei 17.629, que já entrou em vigor a partir da sua publicação, deriva do projeto de lei 668/2021, de autoria de 16 deputados estaduais bolsonaristas. Entre eles estão Janaina Paschoal (PSL), Coronel Telhada (PP), Delegado Olim (PP), Douglas Garcia (PTB) e Gil Diniz (sem partido).

O PL foi aprovado na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp) no fim de 2022, no último dia antes do recesso parlamentar, tirando do então governador Rodrigo Garcia (PSDB) e deixando para Tarcísio a responsabilidade de sancionar ou vetar o projeto.

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Apesar da sanção, o governador vetou 6 dos 9 artigos do PL 668/21, incluindo os trechos que proibiam a exigência de vacinação contra a Covid-19 para atendimento médico ou ambulatorial e para ingresso em escolas públicas e privadas; que vetavam a imposição de qualquer sanção a quem não se imunizou; e que delegavam às famílias a decisão de vacinar seus filhos (veja mais abaixo).

A lei também é assinada por três secretários: Eleuses Vieira de Paiva (Saúde), Gilberto Kassab (Secretaria de Governo e Relações Institucionais) e Arthur Luis Pinho de Lima (Casa Civil).

Veja os 6 artigos vetados por Tarcísio, que haviam sido aprovados no PL 668/21:

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Lucas Sampaio

Jornalista com 12 anos de experiência nos principais grupos de comunicação do Brasil (TV Globo, Folha, Estadão e Grupo Abril), em diversas funções (editor, repórter, produtor e redator) e editorias (economia, internacional, tecnologia, política e cidades). Graduado pela UFSC com intercâmbio na Universidade Nova de Lisboa.