STJ suspende o julgamento de ações sobre consórcios em três estados

Casos sobre prazos de devolução de parcelas de consórcios em MG, Goiás e Bahia estão suspensos, até que STJ julgue o mérito

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – O julgamento de ações que envolvam questionamentos sobre prazos de devolução de parcelas de consórcios está suspenso em Minas Gerais, Bahia e Goiás, até que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgue o mérito das reclamações que geraram os processos.

A decisão partiu do ministro Felix Fisher, após conceder liminar para suspender os efeitos de três decisões proferidas por turmas recursais desses estados sobre a restituição das parcelas ao consorciado que se retira antecipadamente do grupo.

A Justiça desses estados, ao julgar os casos, determinou a devolução imediata das parcelas. Contudo, para o ministro, essa decisão destoou da posição do próprio STJ. Para a instituição, o prazo para o consórcio devolver as parcelas aos desistentes seria de até 30 dias, contados do encerramento do grupo.

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Suspensão
Com a suspensão, casos desse tipo que tramitam na Justiça desses três estados estão suspensos, até que o STJ apure a reclamação interposta pelas administradoras afetadas.

A resposta rápida do STJ para suspender o efeito das decisões, de acordo com Fisher, deve-se ao fato de que a demora de uma decisão final poderia trazer “prejuízos irreparáveis” às administradoras envolvidas e comprometer os demais contratos de consórcio, “podendo afetar, inclusive, os próprios consorciados que permanecem no grupo”, disse, segundo o STJ.

Crescimento
Os últimos dados divulgados pela Abac (Associação Brasileira de Administradora de Consórcios) mostram que, 
entre janeiro e novembro do ano passado, o número de novas contratações de consórcios cresceu 6,1%.

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Em 2009, a Abac havia registrado a entrada de 1,81 milhão de consorciados nos 11 primeiros meses, número que passou para 1,92 milhão em igual período do ano passado.