STJ: cobrança pela assinatura do serviço básico da telefonia fixa é legítima

Tribunal emite parecer favorável à cobrança e decisão servirá de base para processos semelhantes em todo o País

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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a cobrança da tarifa básica pelo uso de telefonia fixa é legítima. Com isso, a decisão tem aplicação imediata nas ações semelhantes, que ocorrem no STJ, em tribunais de justiça e tribunais regionais em todo o país.

Segundo o portal TeleSíntese, a decisão foi tomada pelo Supremo no julgamento de recurso especial sobre demanda entre consumidores e concessionárias de telefonia, sob a Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos.
A legitimidade da cobrança de assinatura básica pelo uso de serviços da telefonia fixa está prevista em súmula do STJ, que emitiu parecer favorável ao recurso da Telemar Note Leste, contra a qual foram movidas demandas sobre a validade da taxa cobrada.

Cobrança abusiva

Instituições de defesa do consumidor consideram um abuso a cobrança da assinatura, pois já é feita cobrança pela disponibilização da linha telefônica. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a assinatura não se refere ao uso efetivo do serviço e, portanto, é ilegítima.

A entidade entende que a cobrança possibilita vantagem desproporcional por parte das empresas, com relação aos consumidores, comprometendo a universalização da telefonia fixa no País, compromisso que foi acertado, segundo o Idec, à época das privatizações.