STF proíbe propagandas em cigarros e mantém advertências na embalagem

CNI entrou com ação questionando restrições publicitárias que, na visão da entidade, interferiam na liberdade de expressão e de concorrência

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a proibição da propaganda comercial nas embalagens de cigarros comercializados no Brasil. A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada na terça-feira (13), após o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI-3311), movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A medida validada pelo STF inclui produtos fumígenos em geral, derivados ou não do tabaco; e mantém advertências sanitárias na embalagem.

Uma ação direta de inconstitucionalidade é sempre julgada pelo STF e serve para definir se uma lei (ou ato normativo) ou parte dela é constitucional ou não.

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A decisão mais recente sobre o tema proibiu a propaganda visual nos locais de venda, permitindo somente a exposição dos produtos. Também aumentou o espaço para a advertência sobre os malefícios do fumo, que deve cobrir toda a face posterior e uma das laterais das embalagens.

Dessa maneira, a CNI entrou com uma ADI questionando as restrições publicitárias em vigor na Lei 9.294/1996 e na Lei 12.546/2011 (mais rigorosa). Para a confederação, as regras atuais interferem na liberdade de expressão, de informação e de concorrência, entre outros pontos.

Motivos da decisão

Atual presidente do STF, a ministra Rosa Weber, relatora do processo, indicou em seu voto que a restrição à propaganda e as advertências sanitárias são medidas eficazes no combate à “epidemia do tabaco”, responsável por 161.853 mortes anuais no Brasil.

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Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o voto da relatora. Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se declararam impedidos.

Entre outros pontos, mencionou que a publicidade de cigarro, historicamente, tem se direcionado de modo específico ao público jovem, visando à substituição dos consumidores que paravam de fumar ou morriam. Ela ressaltou que esse público não é consumidor acidental, mas alvo da busca de nova clientela.

Weber entende que as políticas de controle e combate ao fumo visam desestimular o consumo, limitando a propaganda e informando o consumidor dos riscos decorrentes. Nesse sentido, a advertência sanitária pode levar o consumidor a refletir sobre a prática.

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A atual presidente do STF ponderou que, considerando os riscos de saúde, a restrição da livre iniciativa e da liberdade de expressão empresarial é válida. Segundo ela, a lei impõe restrição de grau elevado, mas é necessária para fazer frente a um problema de saúde pública.