STF decidirá onde deve ser feito registro de alienação fiduciária de veículos

Segundo o Código Civil, registro tem de ser feito nos Detrans. TJ do Rio questionou legalidade e decidiu pelo registro em cartório

Camila F. de Mendonça

Publicidade

SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal analisará a obrigatoriedade de registro de alienação fiduciária de veículo em cartório.

Hoje, o Código Civil estabelece que, em se tratando de veículos, a propriedade fiduciária é constituída com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, o Detran (Departamento de Trânsito), devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional o dispositivo e decidiu pela continuidade do registro dos contratos de veículos com alienação em cartório de títulos e documentos. Para o Tribunal, o registro no órgão de trânsito é “mera providência adicional”.

Masterclass Gratuita

Rota Liberdade Financeira

Aprenda a investir e construa um patrimônio do zero com o treinamento exclusivo do InfoMoney

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Diante da decisão, a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimentos) e o Detran-RJ entraram com recurso contra a consideração do tribunal, alegando que o dispositivo do Código Civil traz “uma simplificação da vida do proprietário fiduciário do veículo”.

Repercussão geral
Como não existe um consenso sobre a necessidade ou não de se registrar a alienação fiduciária em cartório, o STF decidiu analisar a parte final do artigo 1.361 do Código, que trata do assunto, configurando o caso como de “repercussão geral”.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, fica configurada a repercussão geral toda vez que é proclamada a inconstitucionalidade de ato normativo de tratado ou lei federal. “Cumpre ao Supremo, então, equacionar o tema”, explicou o ministro.

Continua depois da publicidade

Segundo o STF, “a repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico”. Assim, quando há uma decisão do STF, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. “A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional, sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional”.