Senado aprova projeto que acaba com rol taxativo da ANS

PL 2033/22 obriga plano de saúde a cobrir procedimentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; texto segue para sanção presidencial

Equipe InfoMoney

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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), o projeto de lei que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde em relação a exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

O PL 2033/22 foi aprovado de maneira simbólica e por unanimidade pelos senadores. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações, agora segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Se o projeto for transformado em lei por Bolsonaro, a medida pode afetar diversas empresas de saúde com capital aberto na bolsa, como Hapvida e NotreDame Intermédica (HAPV3), Rede D’Or (RDOR3) e SulAmérica (SULA11), entre outras (veja mais abaixo).

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O PL foi criado para derrubar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de acabar com o chamado rol exemplificativo. O relator do projeto na Casa, senador Romário (PL-RJ), fez um parecer contra o rol taxativo da ANS e afirmou que “o rol taxativo mata”.

O STJ decidiu em junho que a lista de procedimentos de cobertura obrigatória definida pela ANS era taxativa (e deveria ser seguida à risca, sem acréscimos). Até então, o entedimento era que o rol era exemplificativo (em que novas terapias poderiam ser incluídas).

O rol da ANS (lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios) foi criado em 1998, para estabelecer uma cobertura mínima, que não poderia ser negada pelos planos de saúde. Desde então, ele vem sendo atualizado para incorporar novas tecnologias e avanços médicos e científicos.

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Até a decisão do STJ, muitos usuários de planos de saúde buscavam na Justiça (e conseguiam) que as operadoras fossem obrigadas a pagar por procedimentos ou tratamentos que ainda não estão previstos no rol da ANS. A aprovação desta segunda no Senado foi uma reação à decisão do tribunal.

O PL 2033/22 determina que os planos de saúde terão de cobrir tratamentos prescritos por médicos ou dentistas, desde que cumpram ao menos uma das exigências: serem comprovadamente eficazes, terem recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS) ou por outro órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.

Aprovação negativa para operadoras

Em relatório publicado no domingo (28), o Citi avaliou que a aprovação da matéria era negativa para operadoras de planos de saúde, pois provavelmente elevaria a incerteza do risco atuarial para as empresas e pavimenta o caminho para ainda mais judicialização sobre o tema.

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“Em teoria, essa medida pode elevar a percepção de risco de subscrição para operadoras de saúde”, escreveram os analistas Leandro Bastos e Renan Prata no relatório, citando como exemplos a Hapvida (que se uniu à NotreDame Intermédica) e a seguradora SulAmérica (comprada pela Rede D’Or).

Apesar de operadoras de planos de saúde criticarem a mudança — o presidente da cooperativa Unimed Nacional, Omar Abujamra Junior, disse à Reuters em agosto que a medida atrapalha a precificação dos produtos —, outras empresas do setor de saúde podem se beneficiar.

A presidente do grupo de medicina diagnóstica Fleury (FLRY3), Jeane Tsutsui, disse à agência que tem justamente os planos de saúde como clientes, por isso avalia que uma expansão do rol poderia abrir oportunidades (como na área de genômica, por exemplo).

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ANS defende o rol taxativo

O rol taxativo da ANS era combatido em outras frentes. Partidos políticos e entidades recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, para derrubar a decisão. O argumento é o de que a restrição à lista prejudica pacientes, que podem ter tratamentos negados e/ou suspensos.

Em sua manifestação ao Supremo, a ANS afirmou que ampliar o leque de procedimentos médicos obrigatórios poderia encarecer os planos de saúde para o consumidor final.

“A pretendida natureza declarativa do rol amplia o grau de incerteza em relação aos custos de assistência à saúde porque afeta a identificação a priori dos procedimentos obrigatórios não previstos no rol”, disse a agência na ocasião. “A consequência é a elevação do nível de preços das novas comercializações a patamares superiores à capacidade de pagamento de potenciais consumidores”.

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Quando o PL 2033/22 foi aprovado na Câmara, o presidente da ANS, Paulo Rebelo, teceu críticas ao texto e disse que ele precisava ser modificado, durante debate sobre o assunto realizado na Expert XP.

“Vamos continuar fazendo a avaliação de tecnologias que são apresentadas para que a gente possa fazer o estudo para saber se elas podem ou não ser incorporadas, levando em consideração todos requisitos, todas características que sempre olhamos, como a efetividade, a eficiência e a segurança, que é o que importam para o paciente”, disse Rebelo.

O que diz ministro da Saúde

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, já afirmou que o PL 2033/22 trará riscos para a sustentabilidade financeira dos planos de saúde. Ele defendeu o rol taxativo como forma de assegurar a incorporação de medicamentos e terapias com comprovação científica e disse que a ANS é ágil na incorporação de tecnologias e novos tratamentos.

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“Planos individuais praticamente não se oferecem mais; planos coletivos, por adesão. Então, na hora de se optar por ter mais procedimentos, mais medicamentos no rol, seguramente vêm atrelados custos que serão repassados para os beneficiários, e parte deles não terá condições de arcar com esses custos. Essa é a realidade”, disse Queiroga.

(Com informações da Agência Senado e da Reuters)

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