Saque do FGTS para consórcio de imóvel soma R$ 28,8 mi em quatro meses

Depois de lançamento de novas regras, trabalhadores sacaram R$ 28,78 milhões para amortização e liquidação do consórcio

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – Os trabalhadores já sacaram R$ 28,8 milhões do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para uso em operações de amortização e liquidação no consórcio imobiliário, o que só foi permitido a partir de março deste ano.

De acordo com dados publicados pela CEF (Caixa Econômica Federal) nesta segunda-feira (6), no caso de amortização e liquidação, foram 1.729 operações. O valor do saque médio por imóvel foi de cerca de R$ 16.645,62.

Já o uso para abatimento no valor da prestação foi mais tímido, com 34 operações realizadas no mesmo período, somando R$ 210 mil, com valor médio de R$ 6.282,40.

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Regras
No dia 18 de março foram definidas as regras para trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de consórcio usarem o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios.

A novidade veio agregar três novas modalidades de saque a outros dois serviços disponíveis para o trabalhador que possui consórcio imobiliário: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e ainda na composição de lance.

Na última sexta-feira (3), o Conselho Curador do FGTS realizou duas alterações nesta lei que autoriza o uso do fundo para quitação extraordinária do consórcio imobiliário.

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Antes, quem havia financiado algum imóvel pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), tendo quitado ou não, era impedido de usar o FGTS para pagar parte do saldo devedor de sua cota de consórcio. Pelas regras publicadas, o FGTS está liberado para o mutuário que já tiver seu financiamento pelo SFH quitado ou que tenha alienado ou transferido o imóvel.

A lei também impedia o uso do FGTS, caso o titular do consórcio possuísse um imóvel no mesmo município ou em cidades vizinhas de seu local de trabalho ou residência. A nova resolução permite o uso nestes casos, desde que o dono do imóvel comprove alienação ou transferência do referido imóvel.