Saiba como economizar em contas do condomínio

É preciso respeitar os direitos individuais e assumir deveres; confira algumas dicas para garantir o bom convívio e estimular a redução dos custos

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SÃO PAULO – Economizar nunca é demais. No entanto, a tarefa se torna algo difícil quando muitas pessoas utilizam o mesmo serviço, como é o caso dos condomínios. As despesas são “diluídas” e o espaço, que seria de todos, acaba ficando sem dono.

Para garantir a harmonização no convívio coletivo e estimular a redução dos custos, a Fundação Procon de São Paulo dá algumas dicas. Ficando atento aos conselhos, a qualidade de vida também tende a melhorar.

Sugestões

De acordo com a entidade, antes de tudo devem-se respeitar os direitos individuais e serem assumidas as responsabilidades no cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas. Veja algumas sugestões:

Demonstração

Ainda, conforme a entidade, todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos.

Existem dois tipos de despesas: as ordinárias e a extraordinárias. O primeiro grupo engloba aquelas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio – como conta de luz para áreas comuns, pequenos reparos etc – aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino.

O outro tipo refere-se a obras que interessam à estrutura integral; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva.

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Pagamento

Para realização dos pagamentos, existem diversos tipos de fundos e contribuições:

Multas

Como forma de desestimular o descumprimento de normas, as regras internas do condomínio ainda permitem a aplicação de multas. Lança-se mão delas quando há mau uso das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos. Podem ser penalizados moradores, funcionários e visitantes.

Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio. O valor é fixado pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral.