Redução no teto do juro do consignado representa economia de centavos

O juro incidente foi o máximo permitido, lembrando que há cobranças menores do que o máximo estipulado

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SÃO PAULO – Na última semana, o Ministério da Previdência Social cortou o teto do juro para empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) em 0,14 ponto percentual, fazendo com que ela caísse de 2,64% para 2,5% ao mês. Mas, conforme compilação da InfoMoney, a economia é pequena, de alguns centavos ao mês.

Foram utilizados três exemplos: R$ 500 tomados para pagamento em dez meses, R$ 1 mil para devolução em 15 meses e R$ 1,5 mil para quitação em 18 meses. O juro incidente foi o máximo permitido, lembrando que há cobranças menores do que o máximo estipulado, variando conforme a política do banco.

Na ponta do lápis

É importante lembrar que a TAC (taxa de abertura de crédito) não é cobrada em contratos do tipo. A economia maior foi verificada no período de 18 meses para pagamento, exatamente por se tratar de um tempo maior em que os juros incidem sobre a dívida. Veja:

Simulação: R$ 500 para pagamento em 10 vezes
Parcela
(taxa antiga)
Total
(taxa antiga)
Parcela
(taxa nova)
Total
(taxa nova)
R$ 57,54 R$ 575,43 R$ 57,13 R$ 571,29
Simulação: R$ 1 mil para pagamento em 15 vezes
Parcela
(taxa antiga)
Total
(taxa antiga)
Parcela
(taxa nova)
Total
(taxa nova)
R$ 81,60 R$ 1.224,01 R$ 80,77 R$ 1.211,50
Simulação: R$ 1,5 mil para pagamento em 15 vezes
Parcela
(taxa antiga)
Total
(taxa antiga)
Parcela
(taxa nova)
Total
(taxa nova)
R$ 105,77 R$ 1.903,87 R$ 104,51 R$ 1.881,09

Compilação: InfoMoney
*O exemplo leva em consideração apenas a taxa máxima de juro, sem contabilizar a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

A Previdência também determinou a redução de 3,7% para 3,5% do juro mensal cobrado sobre o não-pagamento da fatura do cartão de crédito voltada ao público. É importante lembrar que a taxa só é cobrada quando a pessoa deixa de pagar a fatura. Portanto, é importante quitar a dívida em dia.

Contrato indiscriminado

A Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) orienta os beneficiários do INSS a não entenderem a redução do teto do juro como um motivo para contratar empréstimos consignados indiscriminadamente. “O crédito com desconto em folha não pode ser visto como um suplemento salarial”, continuou a entidade.