Receita vai cobrar 15% de IR sobre prêmio de apostas esportivas e de cassinos on-line

Cobrança será feita pelo total de apostas por ano sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112)

Equipe InfoMoney

(Getty Images)

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A Câmara aprovou, na madrugada desta sexta-feira (22), o projeto de lei que regulamenta a tributação das apostas esportivas, conhecido como “projeto das bets”, estabelecendo a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos.

Segundo o texto, a cobrança será feita pelo total de apostas, por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

A origem desses prêmios poderá ser tanto as apostas de quota fixa, tradicionalmente relacionadas aos eventos esportivos, nas quais o apostador sabe exatamente a taxa de retorno no momento da aposta, quanto apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line.

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Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram, sem sucesso, retirar os cassinos on-line do texto durante a votação dos destaques, alegando que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual.

“Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Empresas

As empresas do segmento serão tributadas em 12% no Imposto de Renda.

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Para explorar as apostas, elas deverão ter sede e administração no território nacional e ser autorizadas pelo Ministério da Fazenda, além de comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

As empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social.

O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

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As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga ainda as organizações a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

(Com informações da Agência Estado e Agência Câmara)