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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados um PL (Projeto de Lei) de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê que o veículo submetido a recall para corrigir defeitos de fabricação só possa ter o licenciamento renovado quando o proprietário provar, ao Detran, que as falhas realmente foram corrigidas.
A medida, contudo, na opinião da advogada do Valarelli Advogados Associados, Luciana Floriano Chaves Frade, é inconstitucional, por violar o artigo XXXII da Carta Magna e pelo fato de o consumidor não ter condições técnicas de provar ou não a existência de um defeito de fábrica.
“Não acredito que esta seja a solução correta, uma vez que o consumidor é hipossuficiente tecnicamente, não possuindo capacidade técnica para comprovar a solução de um defeito de fábrica, que pode estar “oculto”. A comprovação deve vir da própria fábrica. Esta, sim, tem capacidade de avaliar a existência de um defeito que ela fabricou”, disse.
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Opinião semelhante têm as advogadas do escritório Edgar Leite Advogados Associados, Juliana Fosaluza e Letícia Zuccolo Paschoal da Costa, que acreditam que o máximo que se pode pedir ao consumidor é que comprove que o veículo convocado para recall tenha sido encaminhado para os devidos reparos, mas não exigir que o proprietário faça prova de que os problemas foram resolvidos.
Projeto
De número 6624/09, a proposta se Bezerra será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Os novos procedimentos, na opinião do deputado, serão uma forma simples de evitar a falta de segurança no trânsito, por causa da má condição do veículo.
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“É necessário criar instrumentos que obriguem o proprietário do veículo convocado a apresentar-se para sanar as falhas verificadas pelo fabricante. Mesmo com as campanhas publicitárias, cerca de um terço dos donos de carros defeituosos não faz os reparos”, observa o deputado, conforme publicado pela Agência Câmara.