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SÃO PAULO – Os radares deverão ter placas indicativas de aferimento, com a data de validade, caso o Projeto de Lei 1.980/07, do deputado Sandro Matos (PR-RJ), seja aprovado.
Segundo veiculou a Agência Câmara, a proposta determina que essas placas deverão ter o mesmo tamanho que as placas de sinalização de velocidade.
Além disso, a revisão do equipamento deverá ser feita pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
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Vistoria
A placa colocada deverá informar a data de aferimento, em destaque, juntamente com a validade do serviço.
O texto não define a periodicidade. Atualmente, a Portaria Inmetro 156, de 2004, determina que a cada 12 meses os radares devem ser vistoriados.
O autor do PL argumenta que a população não é informada sobre a periodicidade da inspeção dos radares eletrônicos. Segundo Matos, por causa dos defeitos dos radares – “seja por dano, temperatura, trepidações, interferências eletromagnéticas ou falha qualquer nas estradas e municípios” – os cidadãos recebem multas sem ter certeza de que realmente cometeram alguma infração.
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Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 3.140/00 e será analisada em caráter conclusivo (sem necessidade de passar pelo Plenário) pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.