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SÃO PAULO – A votação do projeto de lei que determina a criação de uma fundação para gerir os recursos do Funpresp (Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais) deve ser realizada após o Carnaval.
De acordo com o relator da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Rogério Carvalho (PT-SE), para facilitar a aprovação do texto, novas emendas de Plenário foram incorporadas ao texto.
Segundo Carvalho, os deputados apresentaram 36 destas emendas, que deverão ser reunidas em uma única subemenda de relator. Na opinião dele, não restam mais pontos complexos para negociação, pois a disputa em torno da votação se dá mais por motivos políticos do que técnicos. “O texto reflete o entendimento da maioria dos parlamentares e partidos”, completa.
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Funpresp
Apesar de acolher novas emendas, o relator adiantou que o cerne do seu substitutivo, lido no Plenário em dezembro, não deverá ser alterado. Segundo ele, o ponto principal a ser mantido é a figura jurídica da Funpresp, que será uma fundação de natureza pública e regime jurídico privado.
De acordo com a Agência Câmara, alguns partidos, como PDT e PCdoB, pressionam para que o fundo complementar seja criado na forma de fundação pública. Por isso, é uma disputa que envolve o entendimento do texto constitucional.
No texto, fica determinado que o regime de previdência complementar dos servidores tenha “natureza pública”. Para os críticos do projeto, somente uma fundação pública cumpre o requisito constitucional. Já para o relator, uma fundação pública de direito privado atende a norma. Além disso, Carvalho afirmou que o Congresso não pode alterar a figura jurídica de um órgão cuja criação é de exclusividade do Executivo, como determina a Constituição no mesmo artigo e parágrafo.
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Fundos de pensão
No parecer do relator, foram criados três fundos de pensão para os servidores públicos, divididos em Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo que o último incorpora o funcionalismo do MPU (Ministério Público da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União). O texto do Executivo institui um único fundo de pensão.
Segundo a Agência, a divisão por poder vinha sendo reclamada por setores do Judiciário e do Legislativo. Na proposta, os três fundos vão receber um aporte inicial de R$ 100 milhões da União, para início das atividades. Os recursos, que não estão contemplados no Orçamento deste ano, serão criados por meio de projeto de crédito adicional a ser enviado pelo Executivo para a Comissão Mista de Orçamento.
Contribuição
No projeto será mantido o modelo de contribuição definida para servidores e órgãos públicos, e eleva de 7,5% para 8,5% a alíquota máxima de contribuição dos órgãos, sendo que o servidor deverá escolher a sua. O acréscimo de um ponto percentual será usado para compor o FCBE (Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários).
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O fundo vai custear aposentadoria por invalidez; pensão para os dependentes do participante; aposentadoria especial de portadores de deficiência, mulheres e pessoas que exerçam atividades de risco ou sob condições especiais. Já o texto do Executivo só garante o financiamento da aposentadoria por idade, o chamado “benefício programado”. Para os “não programados”, como pensão e invalidez, remete à regulamentação. A ampliação, segundo o relator, dá mais segurança jurídica para os servidores que ingressarem na Funpresp.
Outra mudança importante foi a inclusão de representantes dos servidores e pensionistas no conselho deliberativo da Funpresp, instância máxima do fundo de pensão, antes restrito apenas a representantes indicados pelos patrocinadores. A paridade também foi estendida ao conselho fiscal e à diretoria executiva, órgão colegiado que vai cuidar o dia-a-dia da fundação.
Exclusões
O relator também retirou dois pontos do texto original: a portabilidade e o direito de estados e municípios também entrarem na Funpresp. No primeiro caso, Carvalho afirmou que entende que a possibilidade de os participantes retirarem os recursos do fundo e migrarem para similares na iniciativa privada “caracteriza privatização” e viola o preceito constitucional de que o regime complementar do servidor deve ter natureza pública. Já a exclusão de estados e municípios decorre do entendimento de que estes devem ter autonomia para criar seus próprios fundos de pensão.