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SÃO PAULO – A Câmara analisa o Projeto de Lei 3.974/08, de autoria do deputado Manato (PDT-ES), o qual prevê a dispensa de policiais civis, militares, federais e rodoviários federais de prestarem exame para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A exigência é que eles tenham sido aprovados em cursos de formação de condutor em suas corporações, que deverão atender às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Condução policial
Conforme publicado na Agência Câmara, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (instituído pela Lei 9.503/97), a qual já prevê a dispensa para militares das Forças Armadas e auxiliares (polícias militares e corpo de bombeiros militares).
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Manato lembra que as organizações de segurança possuem em seus currículos disciplinas relacionadas à condução de veículos.
Entretanto, os policiais acabam obrigados, pela lei, a freqüentar aulas ministradas por empresas particulares, “que não têm a mesma noção de condução policial”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.