Proposta classifica roubo de carros como crime hediondo

Entretanto, a Lei de Crimes Hediondos foi criada para ser uma exceção, não devendo ser banalizada com acréscimo de tipos penais

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 106/07, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o qual tipifica o roubo de carros como crime hediondo.

Segundo o autor, a medida seria uma resposta à violência com que esse crime é cometido. Ele afirma que, em casos desse tipo, os criminosos costumam estar armados e agem com brutalidade.

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), na última segunda-feira (3).

Pleonasmo

Segundo o relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), o roubo de carros só poderia ser entendido como hediondo, se o veículo fosse enviado para outro estado ou para o exterior, ou ainda, em caso de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima).

Estas duas hipóteses, no entanto, já são tipificadas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), sendo que a de latrocínio está prevista também na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

“Devem ser definidos como hediondos os ilícitos penais de maior gravidade, que causam indignação e comoção no meio social. Dentro desse entendimento, o roubo de veículo automotor não deve ser incluído na Lei 8.072/90”, justifica, segundo informações da Agência Câmara.

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Lira ainda reforça que “a Lei de Crimes Hediondos foi criada para ser uma exceção, não devendo ser banalizada com o aumento de tipos penais ali inseridos”.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelo Plenário.