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SÃO PAULO – Em meio a discussões sobre o futuro das tarifas bancárias, o correntista ganha uma nova informação sobre as cobranças empregadas pelos bancos. Tramita na Câmara Federal um PDC* (projeto de decreto legislativo) que tem como intenção proibir a cobrança da taxa de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. Atualmente, o artigo 2º da Resolução 3401/06, do Conselho Monetário Nacional (CMN), permite que haja essa oneração ao cliente.
De autoria do deputado Chico Alencar, o texto – de número 24/07 – argumenta que o dispositivo existente fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), no qual é assegurada ao cliente que adquire produtos ou serviços que envolvam crédito a liqüidação adiantada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Anulação de cláusulas
O parlamentar, então, afirmou que não cabe ao CMN estabelecer a possibilidade de cobrar taxas dos consumidores. “A cobrança de tarifas constitui uma agressão ao direito líqüido do contratante, uma vez que permite ao banco apropriar-se de parte do que seria restituído”, afirmou, adicionando que cláusulas contratuais que contenham essa possibilidade podem, inclusive, ser considerados nulas.
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Segundo a Agência Câmara, o PDC será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e, depois, pelo Plenário. Na seqüência, deve ser encaminhado ao Senado.
Intervenção judicial
Vale lembrar que, na última quinta-feira (27), o Ministério Público Federal instaurou um inquérito civil público e já pediu informações ao Copom (Comitê de Política Monetária) para que seja garantida a regulação do setor financeiro quanto à cobrança de tarifas bancárias.
Além disso, o governo trabalha com a proposta de intervir em algumas cobranças. Na última semana, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que não haverá tabelamento de preços. A idéia, adicionou, é apenas unificar a nomenclatura de cada serviço, para facilitar a comparação e entendimento por parte do correntista.
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* Destina-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do presidente da República