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SÃO PAULO – O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (10), projeto de lei que regula os consórcios. Uma das principais inovações da proposta é permitir que o consorciado utilize o saldo de seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) inclusive para dar lances. De autoria do ex-senador Aelton Freitas, o projeto será encaminhado para a sanção.
Pela proposta, o trabalhador poderá utilizar parte do saldo do FGTS na liquidação de saldo devedor ou para efetuar lance em consórcio imobiliário. O projeto também determina que quem atuar como administrador de consórcio sem a prévia autorização do Banco Central pode ser punido com prisão de quatro a oito anos e pagamento de multa equivalente a 100% das parcelas já recebidas, a receber e no referido consórcio.
Tramitação
Todas as emendas apresentadas pela Câmara dos Deputados para o projeto de lei foram rejeitadas, e ele permaneceu em sua forma original, como fora aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) em março de 2006.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator do projeto, explicou que as emendas, que procuravam reduzir os custos burocráticos da transferência dos bens adquiridos via consórcio, eram desnecessárias, já que o Código Civil dispõe de forma semelhante às correções propostas.
Consórcio, segundo o projeto
Segundo a Agência Senado, o projeto define consórcio como a reunião de pessoas físicas ou jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por uma administradora de consórcio, com o objetivo de facilitar aos integrantes, em igualdade de condições, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
O texto estabelece que o grupo de consórcio será representado por sua administradora, em caráter irrevogável e irretratável, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, na defesa dos diretos e interesses coletivamente considerados e para a execução do contrato de participação em um grupo de consórcio, por adesão.
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O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado, diz o texto do projeto de lei. O grupo de consórcio é autônomo em relação aos demais e possui patrimônio próprio, que não se confunde com o de outro grupo, nem com o da própria administradora.
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