Projeto propõe a proibição da venda de capacetes com validade menor que 10 anos

Para deputado, validade deve ser maior, mas o equipamento deverá passar por avaliação do Inmetro após 5 anos de uso

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SÃO PAULO – Os capacetes para motos que tenham validade menor do que dez anos poderão ter sua comercialização proibida, caso o projeto de lei do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) seja aprovado.

Segundo veiculou a Agência Câmara, a proposta também prevê que esse equipamento passe por inspeção do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), após cinco anos de uso, para que possam continuar sendo utilizados.

Vida útil

Mattos lembra que a resolução 203/06, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), não esclarece sobre o tempo de vida útil do capacete, mas ele afirma que há informações de que órgãos fiscalizadores já estariam autuando pessoas com o equipamento com mais de três anos desde a data de fabricação.

Segundo o deputado, isso acontece porque os fabricantes sugerem a troca do produto após esse período, embora não haja exigências específicas nos procedimentos de certificação.

“O principal motivo da substituição do capacete após esse período, desde que não tenha sofrido nenhuma queda, não está relacionado à perda de suas características protetivas, e sim à diminuição da altura das espumas, que forram a parte interna do capacete. O achatamento faz com que o capacete fique folgado na cabeça do usuário, girando em todos os sentidos e prejudicando, assim, a segurança”, explica.

Mattos também afirma que o equipamento pode durar muito mais, quando usado esporadicamente, e que não faz sentido fazer com que todos os motociclistas tenham de comprar outro capacete após três anos de uso.

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O projeto tramita em caráter conclusivo, quando não precisa ser votado pelo Plenário, somente pelas comissões designadas a analisá-lo, que são as de Viação e Transportes, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.