Projeto pretende triplicar pena máxima de homicídio culposo no trânsito

A medida pretender ampliar abrangência de crimes e aumentar de 4 para 12 anos a pena máxima por homicídio culposo no trânsito

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), pretende aumentar de 4 para 12 anos a penalidade máxima do homicídio culposo no trânsito. A proposta pretende agravar as penas e ampliar a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticado na direção de veículos.

De acordo com a Agência Câmara, o projeto estabelece que seja considerado crime de trânsito dirigir sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue e que seja obrigatória a realização de exames clínicos, perícia ou outros meios que permitam certificar o estado do condutor.

Para os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, que hoje são punidos com detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, a proposta sugere que aumente para três anos a penalidade máxima e, nos casos em que for comprovado que o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, essa pena é elevada para detenção de um a quatro anos.

Agravantes
De acordo com o projeto, se caracterizado homicídio culposo, a pena será aumentada de um terço à metade, se o motorista estiver nas seguintes condições:

Tramitação
A proposta foi adicionada ao projeto de lei 7671/06, que altera a pontuação das infrações gravíssima, grave e leve, e ambos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e Cidadania.