Publicidade
SÃO PAULO – O Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), pretende aumentar de 4 para 12 anos a penalidade máxima do homicídio culposo no trânsito. A proposta pretende agravar as penas e ampliar a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticado na direção de veículos.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto estabelece que seja considerado crime de trânsito dirigir sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue e que seja obrigatória a realização de exames clínicos, perícia ou outros meios que permitam certificar o estado do condutor.
Para os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, que hoje são punidos com detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, a proposta sugere que aumente para três anos a penalidade máxima e, nos casos em que for comprovado que o condutor está sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, essa pena é elevada para detenção de um a quatro anos.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Agravantes
De acordo com o projeto, se caracterizado homicídio culposo, a pena será aumentada de um terço à metade, se o motorista estiver nas seguintes condições:
- Não estiver legalmente habilitado para dirigir.
- Possuir habilitação da categoria diferente do veículo que estiver dirigindo.
- Estiver nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja grande concentração de pessoas.
- Estiver transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido.
- Estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas, no exercício de sua profissão ou atividade.
- Estiver conduzindo veículos que exijam CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D ou E.
- Estiver dirigindo em rodovias.
Tramitação
A proposta foi adicionada ao projeto de lei 7671/06, que altera a pontuação das infrações gravíssima, grave e leve, e ambos serão analisados pelas comissões de Viação e Transportes, Constituição e Justiça e Cidadania.