Projeto de Lei quer permitir venda direta de veículos recolhidos pelo Detran

O proprietário poderá ter acesso ao veículo para poder mostrá-lo a possíveis compradores, o que dispensará os leilões realizados

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SÃO PAULO – A fim de simplificar os trâmites burocráticos e agilizar a venda dos veículos recolhidos pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), o deputado Marcos Abramo (PP-SP) criou o Projeto de Lei nº 6509/06, que tramita nas comissões de Viação e Transportes, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com a proposta, o proprietário do veículo, ou seu procurador, poderá ter acesso ao bem para poder mostrá-lo a possíveis compradores, o que dispensará as formalidades dos leilões oficiais realizados pelos órgãos de trânsito.

Para o autor do PL, a medida beneficiará também os órgãos de trânsito, pois, com o dinheiro da venda, o proprietário pagará a restituição, multas, taxas e despesas com remoção e estada e outros encargos. Além disso, a medida evitaria os custos do próprio leilão.

Legislação

Atualmente, a restituição de um veículo apreendido só é feita mediante o pagamento prévio de multas, taxas e despesas com remoção e hospedagem do mesmo no depósito do Detran, além do reparo de qualquer equipamento obrigatório que não esteja em condições de funcionamento. No caso do proprietário não possuir condições de retirar o veículo, este vai a leilão após um tempo.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar obstruindo as vias públicas, dirigir sem habilitação, fazer ou promover rachas e/ou realizar manobras perigosas como arrancadas bruscas, derrapagens ou frenagens com deslizamento ou arrastamento de pneus pode levar ao recolhimento do veículo. Com informações da Agência Câmara.