Projeto de Lei prevê legalização do cheque pré-datado

Tramita na Câmara PL que altera lei que determina que todo cheque pode ser descontado imediatamente

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SÃO PAULO – O cheque pré-datado pode se tornar legal, caso o Projeto de Lei 7308/10 seja aprovado. Atualmente na pauta da Câmara dos Deputados, o PL altera a lei 7357/85, segundo a qual cheques devem ser pagos apenas à vista, podendo ser descontados imediatamente após o consumidor entregá-lo.

Autor do projeto, o deputado Silas Câmara (PSC-AM) afirma que o uso do cheque pré-datado já é consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Segundo ele, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) editou neste ano uma súmula que considerava dano moral o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor, dando a este o direito a indenização.

“Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação”, declarou Câmara.

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Pelo texto, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco e o beneficiário do pagamento ficará sujeito a multa de até três vezes o valor do cheque, caso seja comprovado dolo ou má-fé.

Prazo máximo
A proposta indica ainda que cheque poderá ser pago tanto à vista quanto na data indicada como vencimento, tendo prazo máximo de 30 dias após a data indicada para ser descontado, quando tiver sido emitido no local onde será pago. No caso de cheques emitidos em outro local do País, o cheque pode ser apresentado para pagamento em até 60 dias após a data indicada.

De acordo com a Agência Câmara, o PL tramita em regime de urgência e aguarda votação pelo Plenário.