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SÃO PAULO – Não bastasse a infinidade de impostos, contribuições sociais e federais, além de inúmeras taxas, a partir do próximo ano o paulistano estará obrigado a incorporar mais um gasto adicional ao seu orçamento: a taxa de lixo. Pode até parecer brincadeira, mas entre fevereiro e março de 2003, a taxa poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis, incluindo até mesmo os imóveis desocupados.
Taxa varia de acordo com a quantidade de lixo produzido
A taxa de lixo não terá um valor fixo, isto é, a cobrança será feita de acordo com a quantidade de lixo produzida diariamente pelo cidadão. Para saber o quanto cada morador produz por dia, a Prefeitura irá enviar um questionário para cada residência, de forma que o valor da taxa será determinado com base nas informações declaradas pelo próprio morador.
Mas o que acontece se o morador simplesmente omitir estes dados no questionário? Na opinião do secretário de Serviços e Obras, Jorge Hereda, ele acredita ser difícil “que as pessoas informem erroneamente a quantidade de lixo que elas produzem para pagar uma taxa menor”.
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Contundo, supondo que ainda existam pessoas que agem de má-fé, a prefeitura lembra que o infrator será obrigado a pagar a taxa atrasada com base nos valores corretos. Além disto, será aplicada uma multa de 50% sobre o valor resultante. Já a multa por atraso no pagamento da taxa será de 0,33% ao dia, limitada até 20% por mês, além dos juros de 1% ao mês.
Os imóveis desocupados também serão taxados, ainda que nenhum lixo seja produzido no local. Segundo o diretor do Departamento de Limpeza Urbana, Fabio Peirdomenico, para estes moradores será cobrada a taxa mínima de R$ 6,14 por mês, de forma a cobrir os custos de deslocamento do caminhão de limpeza e de outros serviços.
A votação do projeto deve acontecer ainda este ano, porém a estruturação completa do novo sistema só seria consolidada em 2004. Levando em consideração os 2,5 milhões de imóveis que passarão a pagar a nova taxa, caso o projeto seja aprovado, a Prefeitura estima uma arrecadação de entre R$ 250 e R$ 300 milhões por ano aos cofres municipais.
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Bi-tributação
De acordo com o vereador Dalton Silvano (PSDB) a cobrança da taxa de lixo pode ser vista como um caso típico de bi-tributação, como acontecia no caso da extinta taxa de limpeza, que havia sido proibida pela Justiça em 1999. Na época, esta taxa era cobrada juntamente com o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), contudo, ao ser proibida, o imposto foi reajustado em seguida, como forma de suprir a falta da taxa.
Neste sentindo, entende-se que o termo “taxa de limpeza” apenas deixou de existir, de forma que acabou sendo incorporado ao IPTU. Desta forma, não há como a Prefeitura cobrar pela taxa de lixo, sem que fique clara a cobrança dupla da contribuição. Silvano avisou que vai recorrer à Justiça e ao Ministério Público contra a proposta. Aos moradores de São Paulo resta aguardar a decisão e tentar produzir menos lixo no próximo ano.