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SÃO PAULO – Vender ou alugar um imóvel mais rápido não depende do número de intermediários. Ao contrário, levantamento mostra que casas negociadas por uma única empresa vendem três vezes mais rápido. No caso da locação, o tempo para concretizar um negócio foi 4,5 vezes menor quando não se tem exclusividade.
O levantamento, realizado pela Lello Imóveis, mostra que, entre janeiro e julho deste ano, um imóvel vago demorou, em média, até 90 dias para ser vendido quando é comercializado com exclusividade, ao passo que quando há muitas empresas intermediando o negócio, o tempo médio sobe para um ano.
Considerando os imóveis para locação, o levantamento aponta que o tempo médio é de 20 dias quando há exclusividade na negociação. Quando há muitos intermediários envolvidos, o tempo médio é de 90 dias.
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Atendimento diferenciado
De acordo com a gerente de Marketing da Lello, Elaine Fouto, o atendimento diferenciado é o fator que faz com que o tempo para vender ou locar um imóvel seja menor quando há apenas um negociador intermediando.
Para ela, cadastrar um imóvel com exclusividade evita erros frequentes, como avaliação do valor da unidade e problemas de documentação. “Essa modalidade permite um trabalho mais dirigido, com anúncios de destaque em veículos de comunicação, o que favorece a visibilidade do imóvel”, afirma Elaine.
“Além disso, a exclusividade evita que o proprietário receba muitas propostas, às vezes dos mesmos interessados que vão a várias imobiliárias ao mesmo tempo”. Outra vantagem, de acordo com Elaine, é que a intermediação exclusiva permite parâmetros de negociação mais claros.
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“A valorização do imóvel fica evidente, pois não há confusão de preços e negociações e, inclusive, permite uma orientação adequada ao cliente sobre problemas que estejam dificultando a venda ou locação, como valores incompatíveis com o mercado e questões relativas à manutenção do imóvel”, considera Elaine.
Exclusividade é vantajosa, mas requer atenção
“Em um contrato de exclusividade, todas as tratativas são de responsabilidade de uma imobiliária”, explica José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo). “Você tem a segurança jurídica, cível e criminal”, analisa.
Viana afirma que, além disso, todo corretor com exclusividade na negociação de um imóvel com preço real de mercado investe muito mais em publicidade, para colocar o imóvel em evidência, pois ele tem a garantia de que será remunerado.
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Embora as vantagens sejam muitas, o presidente do Conselho ressalta que, como todo contrato de prestação de serviços, é preciso cuidados. “Na hora de escolher uma corretora, é preciso verificar se ela tem aporte e se o corretor que cuidará da negociação está de fato interessado”.
Por conta disso, Viana aconselha que os proprietários que desejam vender ou locar seus imóveis mantenham um contrato de exclusividade de 30 a 40 dias, como um teste, “para verificar o nível de trabalho”, explica.
Ele lembra que o Código Civil prevê que o contrato de exclusividade pode ser descartado quando ficar comprovado o desinteresse da imobiliária em trabalhar na negociação.