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SÃO PAULO – Os condenados por crimes de trânsito poderão ter penas alternativas, como trabalhar em locais que prestam atendimento a vítimas de acidentes automobilísticos. Isso porque o Plenário aprovou, na última quarta-feira (20), o projeto de lei 798/07, que prevê essa medida e ainda deve ser analisado pelo Senado.
“A intenção do projeto é garantir que o cumprimento de penas alternativas para esses crimes se dê em ambiente diretamente relacionado a suas conseqüências reais ou potenciais, de forma que o criminoso possa acompanhar de perto as conseqüências que seus atos causaram ou poderiam ter causado”, afirmou o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
Uso de penas alternativas
Segundo a Agência Câmara, o deputado lembrou que a justiça brasileira já utiliza penas alternativas em condenações para os crimes de trânsito, mas que ainda não há especificação legal para que a pena seja cumprida nos locais relacionados ao tratamento de acidentados.
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Para Leal, poderiam ser feitos quatro tipos de serviços alternativos, como trabalho com equipes de resgate aos fins de semana, trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidentes de trânsito, trabalho em clínicas de recuperação de acidentados ou outras atividades ligadas ao atendimento, resgate e recuperação das vítimas dessas ocorrências.
Crimes
Entre os crimes sujeitos a esse tipo de pena, estão a prática de homicídio culposo ou de lesão corporal culposa, deixar de prestar socorro, fugir do local do acidente, conduzir embriagado, participar de rachas ou trafegar com velocidade acima do permitido.
Também poderão ser incluídos os crimes de violação da suspensão da carteira de habilitação, deixar que pessoa não habilitada conduza o veículo, ou dirigir sem a permissão ou habilitação.