PL regula cobrança de estacionamento em shoppings

Projeto de lei determina isenção de pagamentos para consumidores que comprovarem despesas a partir de R$ 50 ou ficarem menos de 20 minutos no local

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SÃO PAULO – Se aprovado o projeto de lei 386/11, do deputado Edson Silva (PSDB-CE), os estacionamentos de shoppings e centros comerciais terão que isentar do pagamento consumidores que tiverem despesas de pelo menos R$ 50 ou permanecerem por menos de 20 minutos no estabelecimento.

Para obter a isenção, os consumidores precisarão apresentar nota ou cupom fiscal que comprove a despesa ou comprovante do tempo de permanência no local.

Segundo a Agência Câmara, a cobrança pelo tempo excedente à isenção será determinada na tabela de preços da administradora do estacionamento. Os shoppings e centros comerciais terão que divulgar essas normas por meio do seu sistema de som.

Penalidade
Os estacionamentos que não cumprirem a medida estarão sujeitos a multas de dez a cem salários mínimos.

De acordo com o deputado, a medida pretende acabar com os abusos cobrados pelos estacionamentos, que hoje acabam cobrando duas vezes do consumidor, visto que o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias. 

Tramitação
A proposta será adicionada ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos e em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Serão analisadas pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.