PL que suspende desconto de empréstimo em razão de doença é rejeitado

Outra comissão da Câmara já havia rejeitado a medida. De acordo com o relator, ela elevaria o custo financeiro dos consignados

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SÃO PAULO – A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou a proposta que suspende o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento no caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante.

De acordo com o Projeto de Lei 2.110/07, a alteração do contrato de empréstimo seria possível com doenças como Aids, câncer, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, Mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose.

Aumento de custo financeiro
A medida, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), modificava a Lei 10.820/03 que tornava irrevogável a autorização para desconto em folha. A proposta foi rejeitada na última quarta-feira (10), conforme informou a Agência Câmara.

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Para o relator da proposta, Lael Varella (DEM-MG), essa nova regra causaria aumento do custo financeiro dos empréstimos consignados. Além disso, ele afirma que as hipóteses do PL não são “causas defensáveis” para a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado.

Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e agora tramita de forma conclusiva.

Ela será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (que vai analisar a adequação orçamentária da proposta e também seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.