PL proibe manutenção do preço em pagamento parcelado

Segundo o autor da proposta, lojas não oferecem desconto para pagamento à vista e embutem custos do financiamento

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SÃO PAULO – A possibilidade de o consumidor pagar o mesmo preço por um produto pela venda a prazo ou à vista está em vias de se tornar uma prática abusiva, com previsão no Código de Defesa do Consumidor. Projeto de lei que tramita no Senado pede extinção da prática, muito comum atualmente.

“É comum falar que o brasileiro não se preocupa com a taxa de juros embutida nos financiamentos, limitando-se a verificar se o valor da prestação cabe em seu orçamento. Com isso, as lojas não oferecem desconto para pagamento à vista, além de se servirem da informação enganosa de que o preço à vista pode ser pago em um certo número de parcelas, escondendo o preço do financiamento”, justificou o autor do PL 2556/07, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), à Agência Senado.

Em cinco anos

Conforme pesquisa feita pela Itaucard, mais da metade das compras feitas com cartão de crédito são firmadas na modalidade em vezes sem juros. No que diz respeito a cheques, levantamento mais recente da Telecheque, com dados de outubro, apontam que mais de 70%  das folhas emitidas eram pré-datadas.

A previsão da Itaucard é que o pagamento em mais de uma vez sem juros será extinto em cinco anos. “Existe uma ojeriza do brasileiro à palavra juros, e é exatamente isso que dificulta o parcelamento com juros”, afirmou recentemente o diretor de Marketing da empresa, Fernando Chacon, adicionando que isso acaba por desestimular a concessão de descontos para pagamento à vista. “Se o lojista assumir que o produto tem encargos, é a mesma coisa que cometer um crime”, comparou.

Dessa forma, uma saída seria uma mudança geral na comunicação com o consumidor: o preço é um. Mas quem pagar de uma vez, leva desconto.

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Tramitação

O PL tramita em caráter conclusivo – em outras palavras, não precisa ser levado a plenário: sua aprovação ou rejeição depende apenas da decisão nas comissões designadas para análise. Caso seja aprovado, precisa ir à Câmara Federal antes de seguir para sanção ou veto do presidente da República.