PL prevê que multa seja suspensa se recurso contra ela demorar a ser julgado

Segundo a medida, os recursos contra multas serão considerados procedentes caso não sejam julgados em até 60 dias pelas Jaris

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SÃO PAULO – Caso um recurso contra multa demore para ser julgado, o débito poderá ser suspenso. Essa é a proposta do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com o Projeto de Lei 7253/10, os recursos impetrados pelos condutores que discordam das multas aplicadas serão considerados procedentes caso não sejam julgados em até 60 dias.

“Alguns recursos levam anos para serem apreciados em toda a instância administrativa”, afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara.

Demora
Para Mabel, a demora das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infração) em analisar os recursos deve-se, em parte, à falta de efeito suspensivo desses recursos.

Hoje, os Detrans (Departamentos de Trânsito) podem suspender os efeitos da multa se o recurso não for julgado em até 30 dias. A proposta de Mabel permite que o motorista solicite essa suspensão.

“Pelos dispositivos em vigor, o recorrente é punido antes de ser julgado e, tendo pago a multa, a administração fica descansada, pois já arrecadou o que tinha de arrecadar, e posterga o quanto pode o exame do caso”, afirmou Mabel.

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A medida será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para, depois, ser votada em Plenário.