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SÃO PAULO – Os proprietários de veículos licenciados no exterior que receberem multa deverão pagar 80% do valor do débito no ato em que a infração for constatada, caso medida que tramita na Câmara dos Deputados seja aprovada.
De acordo com o Projeto de Lei 6.484/09, de autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), caso os 80% da multa – chamados de fiança administrativa – não sejam pagos, o veículo será removido para um depósito público e os custos ficarão por conta do condutor.
Caso a remoção não seja possível, esses veículos não poderão sair do País sem que antes o condutor pague a multa. Segundo Albuquerque, a ideia é inibir a ocorrência de infrações.
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A medida tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Dificuldades de notificação
Segundo afirmou o parlamentar, de acordo com a Agência Câmara, hoje é difícil notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar os recursos. Para Albuquerque, os estrangeiros costumam cometer abusos no trânsito do País.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê que, antes da saída do País dos veículos licenciados no exterior, as multas devem ser pagas. Porém, para o parlamentar, a determinação não ocorre como deveria.