PL prevê apenas advertência para quem cometer infração leve no trânsito

O benefício só vale para quem não cometeu nenhuma infração nos últimos doze meses; texto vai para votação no Senado

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SÃO PAULO – Segue para o Senado proposta que substitui o pagamento de multa por advertência por escrito. O Projeto de Lei 3016/04 obriga o fiscal de trânsito a aplicar a advertência caso a infração for classificada como leve.

O benefício vale para os condutores que não foram multados nos últimos 12 meses. O projeto foi aprovado com alterações pela Comissão de Cidadania e Justiça na última quinta-feira (12).

Original

De autoria do deputado Léo Alcântara (PR-CE), o texto original ditava que quando o motorista cometesse uma infração leve, mas tivesse um histórico de outras infrações nos últimos doze meses, a multa poderia ser convertida em prestação de serviços comunitários ou participação de campanhas educativas de trânsito.

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Além disso, pedestres que também infringissem as leis de trânsito poderiam, ao invés de ser multados, participar de cursos de segurança viária.

No entanto, essas medidas educativas forma retiradas do texto, que foi aprovado se restringindo apenas à mudança de multa para advertência.

Infrações leves

Veja, abaixo, o que o Código de Trânsito considera como infrações leves:

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