PL aumenta punição para motorista que cometer homicídio culposo

Para deputado, falta de rigor nas leis de trânsito estimulam os motoristas a dirigirem de forma irresponsável

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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 2.312/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), que aumenta a punição para quem cometer homicídio culposo (sem intenção) em acidente de trânsito, em situações consideradas agravantes, está em análise na Câmara dos Deputados.

A pena atual prevista pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é de dois a quatro anos de detenção para esse crime. A punição aumenta de um terço à metade em casos como dirigir sem ser habilitado e sob influência de álcool ou substância tóxica.

Segundo veiculou a Agência Câmara, o PL aumenta essa pena de metade a dois terços.

Penalidades

O motorista que cometer homicídio culposo em faixa de pedestre ou na calçada; que deixar de prestar socorro à vítima, quando possível; ou que estiver dirigindo veículo de transporte de passageiros como profissão ou atividade também sofrerá esse aumento da penalidade.

O parlamentar acredita que a falta de rigor nas leis de trânsito tem contribuído para o seu desrespeito, estimulando os motoristas a dirigirem de forma irresponsável.

“É freqüente encontrar motoristas dirigindo completamente alcoolizados, sem carteira, drogados ou com excesso de velocidade. A combinação do uso de drogas com o excesso de velocidade tem levado a muitas mortes no trânsito”, argumenta.

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Tramitação

A matéria será examinada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sendo que posteriormente o PL será encaminhado para o Plenário.