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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que aumenta as penas para o condutor que cometer homicídio culposo ou lesão quando estiver sob influência de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes de efeitos analógicos.
O PL 4.562/08, da Comissão de Legislação Participativa, prevê que, no caso de homicídio culposo em que o motorista está embriagado ou sob efeito de entorpecentes, a pena será de 3 a 6 anos de detenção. A pena simples vai de 2 a 4 anos de detenção.
A sugestão, que foi transformada em projeto, partiu da Associação Paulista do Ministério Público.
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Amenização
Os autores do texto explicam que a Lei Seca retirou esse dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, para tratá-la de modo específico. Só que, dessa forma, a pena para o homicídio culposo nessa situação passou a ser mais branda.
O artigo 302 do CTB previa que o crime teria pena de 2 a 8 meses, sem agravante. Com efeito de substância tóxica, poderia passar para 5 ano e 4 meses de detenção.
O texto ainda prevê que, no caso da lesão corporal culposa com embriaguez ou efeito de entorpecente, a detenção será de 1 a 3 anos. Sem agravante, a pena é de 6 meses a 2 anos de detenção.
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Trâmite
A proposta foi apensada ao PL 2.789/08, que qualifica a direção de veículo automotor sob efeito de substâncias tóxicas como crime qualificado, o qual tramita anexado ao PL 7.671/06, que altera a pontuação das infrações gravíssimas, grave e leve.
De acordo com a Agência Câmara, as propostas serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania, para só então passarem pelo Plenário.