Para STJ, TR pode ser utilizada como correção em financiamentos do SFH

O órgão decidiu que a aplicação da taxa referencial é "cabível"; decisão deve influenciar ações semelhantes

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – A TR (Taxa Referencial) pode ser utilizada como índice de correção monetária do saldo devedor de financiamentos imobiliários feitos pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação). De acordo com decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a aplicação da TR é “cabível”, desde que haja previsão contratual para isso. 

A decisão foi fixada pelo ministro Luís Felipe Salomão, da Segunda Seção do STJ, que determinou, diante do número de ações envolvendo a correção do saldo de financiamentos do SFH, que é permitida a utilização da TR. 

A decisão serve como referência para situações idênticas, além de orientar todas as decisões futuras nas instâncias locais sobre o mesmo tema.

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Lei 8.177/91
Em 1991, passou a vigorar a Lei 8.177, que estabelece regras para desindexação da economia, e uma delas refere-se às correções dos saldos devedores e das prestações do SFH. A legislação permite a utilização da TR como fator de correção das prestações do financiamento.

Segundo o primeiro parágrafo do artigo 18 da Lei, os saldos e as prestações dos contratos firmados entre 25 de novembro de 1986 e 31 de janeiro de 1991, com recursos de depósitos de poupança, “passam, a partir de fevereiro de 1991, a ser atualizados mensalmente pela taxa aplicável à remuneração básica dos Depósitos de Poupança com data de aniversário no dia de assinatura dos respectivos contratos”.

A decisão do STJ estabelece que a TR pode ser aplicada mesmo em contratos firmados antes da Lei, desde que o contrato esteja prevendo a correção pela TR.

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Seguro obrigatório
O órgão também determinou que é necessária a contratação do seguro habitacional no âmbito do SFH. Porém, o mutuário não é obrigado a contratar o seguro diretamente com o agente financeiro ou com a seguradora indicada pelo agente. 

Para o STJ, a prática contradiz o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de venda casada. O ministro afirmou que é preciso que o mutuário tenha a liberdade de escolher o seguro que quer contratar.