Calouro pode pagar mais que veterano em faculdade? STJ diz que sim e cria condição

Custos mudam entrem as turmas, de anos diferentes, o que enseja mensalidades diferenciadas

Dhiego Maia

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente ser lícito às faculdades a cobrança de mensalidades mais altas dos calouros em comparação com as de alunos veteranos. Mas com um detalhe: a comprovação de que o aumento dos custos ocorre por alterações no método de ensino.

Por maioria de votos, o colegiado da Terceira Turma do STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada aos veteranos do curso. O TJDFT também determinou que a instituição devolvesse a diferença paga a mais pelos calouros.

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Moura Ribeiro explicou que, conforme destacado na sentença que julgou improcedentes os pedidos dos calouros, o curso de medicina da faculdade foi remodelado, com a introdução de métodos considerados mais adequados.

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Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este, nos termos do artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei 9.870/1999.

Julgamento antecipado

Divergindo da relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi — para quem os autos deveriam retornar à instância de origem para apurar se as provas documentais comprovavam o aumento de custos —, o ministro Moura Ribeiro apontou que os alunos se manifestaram nos autos, em réplica, sobre os documentos juntados pela faculdade em relação ao preço das mensalidades.

Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau entendeu que a solução do caso não exigia a produção de outras provas e, por isso, determinou a conclusão dos autos para sentença, não tendo os autores da ação questionado o julgamento antecipado.

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“Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.
(Com informações do STJ)

Dhiego Maia

Subeditor de Finanças do InfoMoney. Escreve e edita matérias sobre carreira, economia, empreendedorismo, inovação, investimentos, negócios, startups e tecnologia.