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SÃO PAULO – Neste ano, cerca de 100 mil mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) terminariam o ano com a casa própria quitada. No entanto, isso não irá acontecer. A previsão é do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).
Isso porque, ainda restarão os saldos residuais. de acordo com o presidente do Instituto, José Geraldo Tardin, esses valores “são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança”. Com isso, explica, enquanto a prestação sobe 5%, o saldo devedor aumenta, em média, 15%, no mesmo período.
Além disso, Tardin lembra que as correções indevidas feitas durante os planos econômicos, principalmente o Plano Collor, quando o reajuste foi de 43%, inflacionam ainda mais o saldo devedor. E não é só isso: “todo o contrato do SFH tem capitalização de juro o que aumenta em 20% o valor do financiamento de cada mutuário”. No entanto, Tardin atenta que tal capitalização já foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Contratos antigos
Os contratos dos mutuários que não conseguiram quitar o saldo devedor este ano datam de 89 e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), que garante a quitação dos saldos devedores remanescentes no fim dos contratos com o SFH.
Então, com todas essas condições, após 20 anos pagando as prestações em dia, os mutuários se depararam com um saldo que equivale a três ou quatro vezes o valor de mercado do imóvel. Assim, as prestações que eram de R$ 400 saltam para R$ 4 mil ao fim do contrato.
Apesar dessa diferença, segundo o Ibedec, a Caixa Econômica Federal age “conforme o contrato”, mandando o imóvel à leilão para quitar a dívida. Segundo a CEF, de acordo com a Agência Brasil, a administração dos contratos sem a cobertura do FCVS, assinados até 94, passou para a Emgea (Empresa Gestora de Ativos).
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A empresa informou que há quase quatro anos tem negociado as dívidas dos mutuários que não conseguem quitar o imóvel ao fim do contrato. No entanto, essa negociação é feita somente com aqueles mutuários que financiaram o imóvel em bancos públicos.
Na Justiça
Segundo o presidente do Ibedec, “os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual”. Isso porque a diferença das parcelas do saldo residual não pode ultrapassar 30% da renda do mutuário, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
“Além disso, buscamos o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor do reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários”, lamenta.
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Tardin ainda orienta que os mutuários que se encontram nessa situação procurem a Justiça. “Quem não pagar e não movimentar ação judicial vai perder o imóvel e os 20 anos de parcelas pagas”, alerta.