Para 100 mil mutuários, quitação da casa própria não será este ano

A previsão é do Ibedec e o motivo é o saldo residual que, ao fim do contrato, assume um valor difícil de quitar

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SÃO PAULO – Neste ano, cerca de 100 mil mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) terminariam o ano com a casa própria quitada. No entanto, isso não irá acontecer. A previsão é do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo).

Isso porque, ainda restarão os saldos residuais. de acordo com o presidente do Instituto, José Geraldo Tardin, esses valores “são gerados porque a prestação é corrigida pelo PES (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional), diferentemente do saldo devedor que é reajustado pelos índices da poupança”. Com isso, explica, enquanto a prestação sobe 5%, o saldo devedor aumenta, em média, 15%, no mesmo período.

Além disso, Tardin lembra que as correções indevidas feitas durante os planos econômicos, principalmente o Plano Collor, quando o reajuste foi de 43%, inflacionam ainda mais o saldo devedor. E não é só isso: “todo o contrato do SFH tem capitalização de juro o que aumenta em 20% o valor do financiamento de cada mutuário”. No entanto, Tardin atenta que tal capitalização já foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.

Contratos antigos

Os contratos dos mutuários que não conseguiram quitar o saldo devedor este ano datam de 89 e não contam com a cobertura do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), que garante a quitação dos saldos devedores remanescentes no fim dos contratos com o SFH.

Então, com todas essas condições, após 20 anos pagando as prestações em dia, os mutuários se depararam com um saldo que equivale a três ou quatro vezes o valor de mercado do imóvel. Assim, as prestações que eram de R$ 400 saltam para R$ 4 mil ao fim do contrato.

Apesar dessa diferença, segundo o Ibedec, a Caixa Econômica Federal age “conforme o contrato”, mandando o imóvel à leilão para quitar a dívida. Segundo a CEF, de acordo com a Agência Brasil, a administração dos contratos sem a cobertura do FCVS, assinados até 94, passou para a Emgea (Empresa Gestora de Ativos).

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A empresa informou que há quase quatro anos tem negociado as dívidas dos mutuários que não conseguem quitar o imóvel ao fim do contrato. No entanto, essa negociação é feita somente com aqueles mutuários que financiaram o imóvel em bancos públicos.

Na Justiça

Segundo o presidente do Ibedec, “os mutuários têm lutado na Justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual”. Isso porque a diferença das parcelas do saldo residual não pode ultrapassar 30% da renda do mutuário, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

“Além disso, buscamos o expurgo de encargos indevidos como capitalização de juros e revisão do saldo devedor do reajuste ilegal durante o Plano Collor. É uma situação que não tem sensibilizado a classe política e só o Judiciário tem dado socorro aos mutuários”, lamenta.

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Tardin ainda orienta que os mutuários que se encontram nessa situação procurem a Justiça. “Quem não pagar e não movimentar ação judicial vai perder o imóvel e os 20 anos de parcelas pagas”, alerta.