PAR: projeto libera uso do FGTS na compra de imóvel arrendado

Instrumento que permite a aquisição de imóveis por leasing contempla mutuários com renda de até oito salários mínimo

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SÃO PAULO – Mais um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados amplia as possibilidades de saque dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação da casa própria.

Desta vez, a proposta (PL 5536/05) contempla os mutuários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), que viabiliza a compra de moradia para quem recebe até oito salários mínimos.

Vale destacar que o PAR permite a compra de imóveis através de leasing, ou seja, o mutuário paga uma espécie de aluguel pelo imóvel e ao final do contrato tem a opção de comprá-lo abatendo o valor já pago durante o arrendamento.

Justificativa

Autor da proposta, o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) ressalta a lacuna existente na lei que instituiu o PAR, que não prevê a utilização do saldo do FGTS para a
sua quitação ou o pagamento de parcelas.

Pela legislação atual só é permitido o saque do recurso para a liquidação de saldo devedor de financiamento imobiliário concedido via Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou para a quitação total ou parcial de imóveis particulares.

As informações são da Agência Câmara, que divulgou ainda que o projeto tramita em caráter conclusivo junto ao PL 5192/05, que trata do mesmo assunto. O texto será submetido à análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.