Órgãos que julgam multas poderão ter novas regras

O dispositivo que impede a recondução dos integrantes da junta evitará que esses órgãos sejam usados politicamente e dá maior transparência ao colegiado

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que estabelece novas regras para o funcionamento das Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), órgãos colegiados previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O Projeto de Lei 6.488/06, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes.

As Jaris atuam em departamentos de trânsito e de rodovias, julgando recursos de motoristas conta as multas aplicadas. Elas são compostas por, no mínimo, três pessoas: um representante do órgão que aplicou multa, um especialista em trânsito e um representante da sociedade ligado à área de trânsito.

Sem renomeação e maior transparência

Como o Código de Trânsito Brasileiro transfere para o regimento interno de cada Jari a definição das normas de funcionamento, sua resolução 233/07 abre a possibilidade de renomear os integrantes por períodos sucessivos.

Para o relator, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), o dispositivo que impede a recondução dos integrantes da junta evitará que esses órgãos sejam usados politicamente e dá maior transparência ao colegiado.

A proposta ainda determina que os recursos arrecadados com multas não poderão custear as ações das juntas, que deverão ter dotação orçamentária própria.

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Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme publicado na Agência Câmara.