Orçamento: Telefônica deverá informar direito de conta detalhada

Por três meses, ela ainda deverá deixar claro ao usuário que tem direito de requerer comparativo entre planos vigentes

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SÃO PAULO – A Telefônica terá que informar na conta dos clientes, por três meses consecutivos, o direito de os consumidores requererem a conta detalhada ou comparativo individualizado entre os planos vigentes (pulso e minuto) de sua conta de telefone fixo relativa ao mês vencido.

A medida foi tomada em reunião com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), o Movimento Defenda São Paulo e Indec Telecom, no dia 28 de agosto, na 32ª Vara Cível de São Paulo. As mensagens já devem estar nas contas vencidas em novembro.

Conta detalhada

O encontro foi marcado depois que as entidades entraram com ação civil pública para obrigar a Telefônica a enviar conta detalhada a todos os consumidores. No dia 17 de agosto, a juíza do caso concedeu liminar para que esta medida fosse tomada, mas suspendeu a decisão em 20 de agosto porque a reunião entre as partes do caso já havia sido marcada.

No encontro, a primeira atitude foi fazer com que a liminar fosse cancelada. Isto porque, de acordo com a Telefônica, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não exige que todas as empresas mandem conta detalhada aos consumidores, somente mediante solicitação.

A Telefônica afirmou que vinha remetendo, desde maio, a conta detalhada em minutos a todos os usuários que a solicitassem. Além disso, confirmou que já informa os consumidores sobre a possibilidade de obter o serviço.

Outras medidas

As mesmas informações sobre a possibilidade de ter a conta detalhada serão disponibilizadas por telefone, nas lojas e pontos de atendimento. O usuário ainda poderá fazer o pedido por meio de Unidade de Resposta Audível (URA), pela qual há a possibilidade de solicitar o serviço por telefone sem falar com atendente.

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A juíza do caso exigiu sete dias para a entrega depois de solicitada a conta detalhada, enquanto, segundo a Telefônica, a média da empresa é de cinco dias. A concessionária ficou sujeita ao pagamento de multa de R$ 50 por dia caso não cumpra as obrigações.