Números de tarifas bancárias permitidas será de até 20, define CMN

O conselho estabeleceu também que o reajuste de preços dos serviços poderão ocorrer apenas de seis em seis meses

Publicidade

SÃO PAULO – Como prometido, o CMN (Conselho Monetário Nacional) anunciou, nesta quinta-feira (6), que padronizará a nomenclatura de tarifas bancárias impostas aos consumidores e fixará em no máximo 20 – atualmente são cerca de 50 – o número de cobranças. O intuito é facilitar a comparação do preço dos serviços entre os diferentes bancos e estimular a concorrência.

Também foi definido que as tarifas poderão ser reajustadas apenas no intervalo de seis meses, a contar da primeira renovação. Dessa maneira, a resolução começa a produzir efeitos em 30 de abril de 2008. As instituições podem, a qualquer momento, reduzir os valores.

Categorias

O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.

Os essenciais são relacionados às contas-correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. A lista de gratuidades foi ampliada e é diferenciada no caso de poupança e conta convencional.

Pela conta-corrente, as gratuidades ficam da seguinte maneira:

Para conta de depósitos em poupança:

Continua depois da publicidade

Prioritários, especiais e diferenciados

Os serviços prioritários são aqueles que atingem a grande maioria das contas correntes e poupança de pessoa física, cerca de 90% do total. Foram definidos critérios para a cobrança de tarifas por esses serviços e elaborada uma tabela com a descrição detalhada de cada um deles. O BC vai analisar o enquadramento de novos serviços no estabelecido por esta resolução.

A padronização e uniformização das denominações usadas nas tabelas de tarifas das instituições permitirá a comparação de preços. Além disso, as instituições serão obrigadas a oferecer um pacote básico de serviços prioritários.

Os especiais são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições, tais como aluguel de cofre.