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SÃO PAULO – Como prometido, o CMN (Conselho Monetário Nacional) anunciou, nesta quinta-feira (6), que padronizará a nomenclatura de tarifas bancárias impostas aos consumidores e fixará em no máximo 20 – atualmente são cerca de 50 – o número de cobranças. O intuito é facilitar a comparação do preço dos serviços entre os diferentes bancos e estimular a concorrência.
Também foi definido que as tarifas poderão ser reajustadas apenas no intervalo de seis meses, a contar da primeira renovação. Dessa maneira, a resolução começa a produzir efeitos em 30 de abril de 2008. As instituições podem, a qualquer momento, reduzir os valores.
Categorias
O conselho estabeleceu como princípio básico que só poderão ser debitadas cobranças se houver previsão em contrato. De maneira geral, os serviços foram classificados em quatro categorias: essenciais, prioritários, especiais e diferenciados.
Os essenciais são relacionados às contas-correntes de depósitos à vista e contas de depósito de poupança e têm vedada a cobrança de tarifas. A lista de gratuidades foi ampliada e é diferenciada no caso de poupança e conta convencional.
Pela conta-corrente, as gratuidades ficam da seguinte maneira:
- fornecimento de cartão com função débito;
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
- fornecimento de segunda via do cartão com função débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
- compensação de cheques;
- consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.
Para conta de depósitos em poupança:
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- fornecimento de cartão com função movimentação;
- fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
- realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento;
- realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade;
- consultas mediante utilização da internet;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.
Prioritários, especiais e diferenciados
Os serviços prioritários são aqueles que atingem a grande maioria das contas correntes e poupança de pessoa física, cerca de 90% do total. Foram definidos critérios para a cobrança de tarifas por esses serviços e elaborada uma tabela com a descrição detalhada de cada um deles. O BC vai analisar o enquadramento de novos serviços no estabelecido por esta resolução.
A padronização e uniformização das denominações usadas nas tabelas de tarifas das instituições permitirá a comparação de preços. Além disso, as instituições serão obrigadas a oferecer um pacote básico de serviços prioritários.
Os especiais são objeto de legislação e regulamentação específica e não sofreram alterações, como é o caso do crédito rural, crédito imobiliário e microfinanças. Já os diferenciados não estão associados à movimentação de conta-corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições, tais como aluguel de cofre.