Novos procedimentos obrigatórios dos planos de saúde não impactarão preços

Afirmação é da ANS, que comentou o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a ser lançado em 90 dias

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SÃO PAULO – A inclusão de cem procedimentos obrigatórios nos convênios médicos, conforme determinação do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, não deixará o preço empregado ao consumidor 10% mais caro, como anunciado pela Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo). A declaração foi feita na última terça-feira (27) pelo diretor-presidente da ANS (Agência Nacional de Saúde), Fausto Pereira dos Santos.

Conforme Santos, as alterações explícitas no rol foram revisadas entre os dias 15 de junho e 6 de setembro, durante consulta pública promovida pela agência. “O impacto é pequeno, muito aquém do benefício que vai trazer a mudança. No reajuste de 2008, isso não vai ser levado em consideração ainda e nós fazemos um sistema de monitoramento para observar o impacto que pode acarretar para 2009”, revelou.

Tempo de contratação

De acordo com a ANS, os beneficiários de planos de saúde terão cobertura ampliada a partir do primeiro semestre de 2008. Cem procedimentos serão incluídos e outros 126, obsoletos, deixarão de constar do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que passará a listar cerca de 2.900 itens. A resolução normativa que oficializará a atualização do Rol deverá ser publicada ainda neste ano e entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

Esses 90 dias, Santos explicou à Agência Brasil, garante tempo suficiente para que as empresas contratem profissionais necessários, segundo a nova norma.

Referência na cobertura

O rol é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, e plano referência) contratada pelo consumidor. Entre as novidades deste ano, estão a cobertura a atendimentos de terapia ocupacional, fonoaudiologia, nutrição e psicoterapia. Veja as demais:

Após a revisão, a versão 2008 do Rol passou a conter 2.894 procedimentos, em vez dos 3.015 da versão vigente. “Embora tenha havido uma diminuição do número absoluto de procedimentos, o importante é saber que, na prática, a cobertura aumentou”, finalizou a ANS por meio de nota.