Novas regras de consórcio reforçam direitos do consumidor, diz Proteste

"Todas estas regras já constam no Código de Defesa do Consumidor, mas esta circular reforça os seus direitos", diz advogada da Proteste

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SÃO PAULO – As novas regras divulgadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (16) sobre administradoras de consórcio e consorciados, com o objetivo de “facilitar a comparação de custos e outras condições das operações de consórcio”, são importantes e reforçam aquilo que já consta no CDC (Código de Defesa do Consumidor), de acordo com a Proteste – Associação de Consumidores.

“Todas estas regras já estão asseguradas no Código de Defesa do Consumidor, mas esta circular editada pelo BC é interessante para o consumidor, pois reforça os seus direitos”, afirma a advogada da Proteste, Tatiana Viola de Queiroz.

De acordo com a advogada, por mais que as regras já constem no CDC, em muitos casos, o consumidor ainda enfrenta problemas em relação aos consórcios. “Sabemos que por mais que já estejam estabelecidas essas regras, existem empresas que não cumprem”, diz. “Por isso, é importante que isso esteja de uma forma bem clara, para que as empresas cumpram com a lei”, continua.

Regras
De acordo com a circular do Banco Central, as administradoras de consórcio passam a ser obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcio em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito, que contemple pelo menos os seguintes itens: taxa de administração, taxa de fundo de reserva e, se houver, o percentual referente ao seguro contra inadimplência.

Com as mudanças, a intenção do BC é padronizar as informações sobre custos para participar de um grupo de consórcio. Segundo o BC, a administradora, ao informar os clientes sobre os custos do consórcio, não pode fazer comparações entre taxas e valores cobradas nas operações de consórcio, com taxas e valores das operações de crédito, já que se tratam de operações de naturezas distintas.

No sentido de compatibilizar as regras do setor de consórcio com as aplicáveis às instituições financeiras, o BC proíbe a cobrança de tarifas pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras provenientes das operações de consócio.

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Contratos mais claros
Será exigida uma redação mais clara nos contratos de participação nos grupos de consórcio. Os informativos e os demais documentos relacionados com o assunto também deverão ser mais objetivos e fáceis de ler.

O objetivo dessa medida é facilitar o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcio.

Por fim, as administradoras de consórcio devem gerar contratos, recibos e comprovantes relativos a tais operações. Deverão ser fornecidas também aos consorciados informações sobre deveres e responsabilidades deles, relativos à participação nos grupos de consórcio.

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“Apesar de já estarem no CDC, é interessante que essas regras detalhem o procedimento a ser adotado no setor de consórcio, para que não haja dúvidas tanto para as empresas quanto para o consumidor”, conclui a advogada da Proteste.


Coordenador de conteúdo educacional do InfoMoney, ganhou 3 vezes o prêmio de jornalismo da Abecip