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SÃO PAULO – Decreto 52.824, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de março, torna o leite produzido em território paulista mais competitivo que os vindos de fora. O texto retira o benefício da alíquota de 12% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à bebida tipo longa vida, produzida dentro e fora da unidade federativa, fazendo com que a proporção aplicada seja de 18%. Porém, outros benefícios favorecem a produção regional.
Segundo o coordenador fiscal e tributário da Mastersaf, Paulo Marçal, a bebida produzida no estado possui dois incentivos diferentes: a redução de 100% da base de cálculo da alíquota do ICMS para aqueles produtores que fizerem a solicitação, além da alíquota de 7%, para os não-optantes, pelo fato do leite ser um alimento essencial.
Competitividade
“O leite produzido em São Paulo fica mais competitivo em relação ao vindo de outros estados”, disse Marçal.
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Além disso, vale lembrar que desde 1º de janeiro, vigora o Decreto 52.586, que retirou o leite longa vida produzido em outros estados do benefício de alíquota de 7% do imposto. Foi exatamente esse texto que trouxe em sua redação o incentivo de redução de 100% da alíquota do ICMS.
Preços
“Se o produto vier sem carga tributária de ICMS, claro que seu preço ficará menor que os demais”, continuou o coordenador da Mastersaf.
A Apas (Associação Paulista de Supermercados), por sua vez, acredita que não haverá diferença nos preços finais, exatamente por causa do Decreto 52.586, que já deixava a bebida paulista mais competitiva.
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Segundo a Scot Consultoria, especializada em agronegócio, a produção anual de leite soma 26 bilhões de litros, sendo que 70% do total se refere ao produto tipo longa vida. São Paulo produz 7% do total nacional, mas consome 40%.