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SÃO PAULO – A MP (Medida Provisória) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras voltou a ser questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). Dessa vez, pela Associação Brasileira de Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo.
Para a entidade, o Código de Trânsito Brasileiro determina que o Poder Público deve somente regular o trânsito nas vias terrestres, e não na comercialização de bebidas.
Proibição
Ainda segundo a associação, a MP afrontaria o artigo 5º, sobre o respeito à livre iniciativa e à liberdade de exercício profissional. Além do artigo 170, que trata da reserva de mercados e livre concorrência.
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A MP foi questionada por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que chegou ao STF na última quinta-feira (27), na qual a associação também declara que a MP violaria o direito adquirido pela legislação anterior “que não poderá ser alterada por ato provisório e sem o crivo do poder Legislativo brasileiro”.
Além disso, a entidade acusa a ação de tornar nulo o ato jurídico dos estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento para a devida comercialização de bebidas e alimentos.