MP proíbe venda de bebidas alcoólicas em estradas federais

O comerciante que descumprir a determinação da medida provisória terá de pagar multa no valor de R$ 1,5 mil

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SÃO PAULO – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última segunda-feira (21), a Medida Provisória nº 45, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

Os comerciantes terão até o dia 31 de janeiro para se adequar à lei, sendo que a Polícia Rodoviária Federal será responsável pela fiscalização.

Segurança

De acordo com a MP, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22), o comerciante que descumprir a determinação terá de pagar multa no valor de R$ 1,5 mil.

Caso ele seja flagrado novamente infringindo a lei, a multa será aplicada em dobro e o acesso ao estabelecimento pela rodovia será suspenso pelo prazo de dois anos.

Segundo a medida provisória, bebidas alcoólicas são aquelas que contém álcool com o grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac.