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SÃO PAULO – Veículos que prestam socorro, de fiscalização e de policiamento poderão ser liberados de multa por excesso de velocidade, de acordo com proposta que tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 5.065/09 exclui da penalidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores quando estiverem em serviço de urgência.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Justificativa
Segundo o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), autor da medida, o Código de Trânsito Brasileiro não abre exceção para esses motoristas.
“Muitos desses motoristas, para não arcarem a multa, submetem-se a apurações internas para justificar o eventual excesso de velocidade”, afirma.