Motorista que estacionar na contramão pode ter o veículo removido

Além disso, essa infração que o Código de Trânsito determina como média, poderá passar para a categoria grave

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara do Deputados proposta que determina a remoção do veículo estacionado na contramão. Ela foi aprovada, na última quarta (26), pela Comissão de Viação e Transportes.

O Projeto de Lei 3.485/08 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já considera esse ato como uma infração média e estabelece multa para o responsável.

Porém, segundo a deputada Solange Amaral (DEM-RJ), autora do projeto, a falta de uma punição mais rigorosa acaba permitindo que o veículo fique por tempo indeterminado na posição irregular.

Emenda

Também foi aprovada uma emenda, do relator Camilo Cola (PMDB-ES), que muda a categoria da infração de média para grave. Isso aumenta os valores das multas e do número de pontos somados para perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O deputado argumentou que, antes de estacionar, o motorista acaba circulando na contramão – o que também é uma irregularidade prevista no código em duas situações.

A primeira delas, considerada como grave e punida com multa, é a do trânsito na contramão em vias com duplo sentido. Essa mesma prática em via com sentido único é infração gravíssima, também sujeita à multa.

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“Para manter o equilíbrio do código, a infração deverá passar de média para grave; essa medida vai coibir o estacionamento na contramão, que compromete a segurança do trânsito”, afirma Cola.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo, segundo a Agência Câmara, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.