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SÃO PAULO – O motorista que dirigir sob efeito de drogas poderá ser punido com o prazo de seis meses a três anos de detenção, caso o Projeto de Lei 2.257/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), seja aprovado.
Para os condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros, a pena será de quatro a seis anos, segundo veiculou a Agência Câmara.
Penalidade
O parlamentar afirma que a Lei 11.343/06, que cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (que define punições para condutores de embarcação ou aeronave que dirigem sob influência de drogas), é falha, já que não prevê também a punição de condutores de veículos terrestres.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o ato de dirigir sob influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica é considerado infração gravíssima (sujeito à multa e suspensão do direito de dirigir).
O PL será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.